No caso de haver quotas incobráveis, que por decisão deliberada em assembleia de condóminos foram consideradas “perdoadas”, deve seguir o procedimento abaixo para refletir corretamente essa decisão na conta corrente:
Procedimento:
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Emitir um recibo em numerário para liquidar as quotas em dívida
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Emitir um talão de depósito em:
Contabilidade > Talões de Depósito > Processar
- Marque a opção “Tem Despesa”
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No ecrã de despesa:
- Selecione a conta 68.3.1 – Anulação de Quota
- Escolha a rubrica de anulação por assembleia
- (Opcional) Anexe a cópia da ata da assembleia como comprovativo
Desta forma, as quotas serão dadas como regularizadas sem impactar negativamente os saldos, refletindo a deliberação da assembleia.