Pode acontecer o período fiscal de um condomínio ser diferente do ano civil (janeiro a dezembro).
A qualquer momento poderá surgir a necessidade de ajustar e alterar para um período fiscal de janeiro a dezembro.
No GC isso é possível. Basta seguir o procedimento abaixo:
1. Processar quotizações do ano corrente e seguinte
Antes de alterar o período fiscal:
- Processe as quotizações do ano corrente e do ano seguinte
- Desta forma, garante que existem quotas lançadas até ao final do ano
2. Anular documentos do ano seguinte
- Aceda a
Contabilidade > Documentos Contabilísticos
- Filtre pelo Diário Q e defina o intervalo de datas do ano seguinte
- Selecione os documentos gerados e clique em Eliminar
- Mantenha os documentos do ano corrente
3. Anular o fecho do exercício (se aplicável)
Se já tiver sido feito um fecho de exercício no ano corrente:
- Aceda a
Contabilidade > Fecho do Exercício > Anulação do Fecho
- Este fecho será novamente executado no final do ano/início do próximo
4. Alterar o período fiscal
- Vá à ficha do condomínio
- Altere o campo do Período Fiscal para janeiro a dezembro
⚠ Alguns mapas de contabilidade poderão não apresentar dados corretos durante o ano de transição.
No exercício seguinte, os dados voltarão a estar alinhados.
Alternativa (opcional)
Se desejar alinhar toda a contabilidade histórica:
- Anule todos os fechos anteriores
- Refazer os fechos de exercício, como se o período fiscal sempre tivesse sido janeiro a dezembro