Alteração do Período Fiscal

Pode acontecer o período fiscal de um condomínio ser diferente do ano civil (janeiro a dezembro).

A qualquer momento poderá surgir a necessidade de ajustar e alterar para um período fiscal de janeiro a dezembro.

No GC isso é possível. Basta seguir o procedimento abaixo:


1. Processar quotizações do ano corrente e seguinte

Antes de alterar o período fiscal:

  • Processe as quotizações do ano corrente e do ano seguinte
  • Desta forma, garante que existem quotas lançadas até ao final do ano

2. Anular documentos do ano seguinte

  • Aceda a Contabilidade > Documentos Contabilísticos
  • Filtre pelo Diário Q e defina o intervalo de datas do ano seguinte
  • Selecione os documentos gerados e clique em Eliminar
  • Mantenha os documentos do ano corrente

3. Anular o fecho do exercício (se aplicável)

Se já tiver sido feito um fecho de exercício no ano corrente:

  • Aceda a Contabilidade > Fecho do Exercício > Anulação do Fecho
  • Este fecho será novamente executado no final do ano/início do próximo

4. Alterar o período fiscal

  • Vá à ficha do condomínio
  • Altere o campo do Período Fiscal para janeiro a dezembro

⚠ Alguns mapas de contabilidade poderão não apresentar dados corretos durante o ano de transição.
No exercício seguinte, os dados voltarão a estar alinhados.


Alternativa (opcional)

Se desejar alinhar toda a contabilidade histórica:

  • Anule todos os fechos anteriores
  • Refazer os fechos de exercício, como se o período fiscal sempre tivesse sido janeiro a dezembro