De acordo com o Artigo 1424.º-A(1) do Código Civil e o Artigo 54.º do Código do Notariado, foi desenvolvido um novo modelo da Declaração de Não Dívida.
Estrutura da Declaração
Atualmente, a declaração contém duas alíneas:
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Alínea a)
Refere-se aos encargos (compromissos), indicando a sua periodicidade e a próxima data de liquidação.Esta alínea será omitida apenas se não existirem quotas futuras lançadas.
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Alínea b)
Apresenta os valores efetivamente em dívida da fração, incluindo todas as dívidas associadas, quer do proprietário atual quer de ex-proprietários.
Nota sobre a Alínea a)
É importante verificar a periodicidade da quota.
Por exemplo, se for trimestral e o período fiscal for de janeiro a dezembro, a última quota lançada será a de 1 de outubro – 4.º trimestre.
Filtros disponíveis no relatório
O relatório permite configurar três datas distintas:
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Data de Encargos
Corresponde à data anterior à última quota lançada, utilizada na alínea a) (compromissos). -
Data de Dívidas
Define a data de referência para a alínea b), ou seja, até quando se pretende declarar a existência de dívida. -
Data de Impressão
Indica a data de não dívida no caso de ausência de dívidas na alínea b).Esta data não aparece no cabeçalho do documento e corresponde à data do sistema no momento da emissão.

Informação Importante
- A Declaração de Não Dívida refere-se às dívidas da fração, e não necessariamente ao proprietário atual.
- Se existir dívida associada a um ex-proprietário, esta será incluída obrigatoriamente no documento.