Declaração de Não Dívida

De acordo com o Artigo 1424.º-A(1) do Código Civil e o Artigo 54.º do Código do Notariado, foi desenvolvido um novo modelo da Declaração de Não Dívida.


Estrutura da Declaração

Atualmente, a declaração contém duas alíneas:

  • Alínea a)
    Refere-se aos encargos (compromissos), indicando a sua periodicidade e a próxima data de liquidação.

    Esta alínea será omitida apenas se não existirem quotas futuras lançadas.

  • Alínea b)
    Apresenta os valores efetivamente em dívida da fração, incluindo todas as dívidas associadas, quer do proprietário atual quer de ex-proprietários.


Nota sobre a Alínea a)

É importante verificar a periodicidade da quota.
Por exemplo, se for trimestral e o período fiscal for de janeiro a dezembro, a última quota lançada será a de 1 de outubro – 4.º trimestre.


Filtros disponíveis no relatório

O relatório permite configurar três datas distintas:

  • Data de Encargos
    Corresponde à data anterior à última quota lançada, utilizada na alínea a) (compromissos).

  • Data de Dívidas
    Define a data de referência para a alínea b), ou seja, até quando se pretende declarar a existência de dívida.

  • Data de Impressão
    Indica a data de não dívida no caso de ausência de dívidas na alínea b).

    Esta data não aparece no cabeçalho do documento e corresponde à data do sistema no momento da emissão.

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Informação Importante

  • A Declaração de Não Dívida refere-se às dívidas da fração, e não necessariamente ao proprietário atual.
  • Se existir dívida associada a um ex-proprietário, esta será incluída obrigatoriamente no documento.