1 – Inquilino
Um Inquilino é quando a fração pertence a um proprietário (com permilagem, quotas de orçamento), mas está habitada ou explorada por um inquilino.
Este inquilino pode ou não ser o responsável pelo pagamento das quotas.
2 – Arrendatário
Um Arrendatário está associado a uma fração que pertence ao condomínio (sem permilagem), como por exemplo:
- A casa da porteira
- O aluguer da sala de condomínio
- O aluguer de espaço de antena
Nestes casos, está prevista a emissão de rendas sobre a entidade arrendatária.
⚙️ Atribuir um inquilino a uma fração com quotas já lançadas
Caso pretenda atribuir o inquilino a uma fração onde já existem quotas lançadas, siga o artigo:
👉 Transferência de Quotas e Proprietário