Conceito de Inquilino e Arrendatário

1 – Inquilino

Um Inquilino é quando a fração pertence a um proprietário (com permilagem, quotas de orçamento), mas está habitada ou explorada por um inquilino.
Este inquilino pode ou não ser o responsável pelo pagamento das quotas.


2 – Arrendatário

Um Arrendatário está associado a uma fração que pertence ao condomínio (sem permilagem), como por exemplo:

  • A casa da porteira
  • O aluguer da sala de condomínio
  • O aluguer de espaço de antena

Nestes casos, está prevista a emissão de rendas sobre a entidade arrendatária.


⚙️ Atribuir um inquilino a uma fração com quotas já lançadas

Caso pretenda atribuir o inquilino a uma fração onde já existem quotas lançadas, siga o artigo:
👉 Transferência de Quotas e Proprietário