Se o condomínio tem uma fração alugada, esta deverá ser tratada de forma diferente das restantes.
Nestes casos, não existem quotas, mas sim rendas.
Como configurar a fração de arrendamento:
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Criar a respetiva fração em:
Frações > Frações
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Preencher os campos:
- Tipo de Fração =
Aluguer da Casa da Porteira
(ou outro tipo de aluguer) - Permilagem =
0
- Associar a entidade arrendatária (deverá já ter a ficha de condómino criada)
- Tipo de Fração =
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Introduzir as rendas:
- Aceder a
Orçamentos > Quotizações > Processar Rendas
- O procedimento é idêntico ao lançamento de quotas
- Aceder a
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Emitir recibos de renda:
- A emissão dos recibos é igual ao processo dos recibos de quotas
ℹ️ Para saber como emitir recibos, consulte:
Recibos
Nota:
Tem a possibilidade de integrar estes recibos de rendas com a AT (opcional).